ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO COMPLEMENTAR DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA REFERENTE ÀO CHAMAMENTO PUBLICO N° 02/2019- Repetição – Processo 312/2019

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Aos vinte e cinco dias  do mês do mês de novembro de dois mil e dezenove as nove horas, reuniu-se na ante sala do Comissão Permanente de Licitações na sede do Poder Executivo Municipal, a Comissão de Seleção para processamento e julgamento de Chamamento Público das parcerias nomeada através do Decreto n° 9.965/2019 sendo DANIEL PAULO FOGAÇA HRYNIEWICZ, DILCIONIR ANTONIO SERRAGLIO e MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA para dar continuidade ao julgamento do Chamamento Público 002/2019- Repetição, referente ao Edital que tem por objetivo selecionar projeto para celebração de Acordo de Cooperação com o Município de Alta Floresta D’Oeste, para destinação de 03 (três) tratores de pneus com implementos, conforme definido no termo de referência. Destacamos que trata de julgamento complementar, vez que a ASPRUJES – Associação dos Pequenos Produtores Rurais Bem Jesus protocolou no dia 18/11/2019 os envelopes dos chamamentos 02 e 04/2019, porém os membros da Comissão equivocaram-se quando realizaram a abertura do envelopes, vez que no dia 20/11/2019 a Comissão abriu o envelope da proposta do chamamento 04/2019, sendo que neste dia, realizou a abertura do chamamento 02/2019. Após a divulgação da ata de julgamento do dia 21/11/2019 o presidente da ASPRUJES – Associação dos Pequenos Produtores Rurais Bem Jesus questionou a esta Comissão o equívoco. Prontamente restou evidenciado que a Comissão enganou-se e trocou os envelopes. Partindo dessa premissa, a Comissão nesta data esta realizando a abertura e julgamento da proposta da ASPRUJES – Associação dos Pequenos Produtores Rurais Bem Jesus. Inicialmente procedeu-se a abertura do envelope de Habilitação, sendo que verificou-se que a Associação apresentou a CERTIDAO NEGATIVA MUNICIPAL do município de Primavera de Rondônia, descumprindo assim o item 7.2 7 do Edital que estabelecia 7. Certidão Negativa de Débitos do município sede da Organizações da Sociedade Civil – OSC. Assim fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias para que a Associação apresente a referida certidão, sob pena de desclassificação. Restou verificado que a associação apresentou proposta para o lote 05 e a associação atingiu 58 (cinquenta e oito) pontos, assim distribuídos: 22 pontos no quesito Número de Produtores diretamente atendidos; 10 pontos no quesito Unidade para armazenamento dos bens; 10 pontos no quesito Acompanhamento de Assistência Técnica Rural (Pública ou Particular); 10 pontos no quesito Estrutura da Entidade; e 06 pontos no quesito Indicadores agropecuários.

Assim, podemos concluir que o item 05, restou assim definido/classificação provisória:

  • ASPRUCAS – Associação dos Pequenos Produtores Rurais com Castanheiras – 79 pontos;
  • ASPRULI – Associação dos Produtores Rurais da Linha 172 – 77 pontos;
  • ASPRUCONS – Associação dos Produtores Rurais Nossa Senhora Consoladora – 76 pontos;
  • ASPROCAZ – Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Coqueiro Azul – 64 pontos;
  • ASPRUJES – Associação dos Pequenos Produtores Rurais Bem Jesus – 58 PONTOS;
  • ASPRURS – Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Linha P 50 Km 10 – Sabiá – 53 pontos.

Nada mais havendo a tratar, lavra-se á presente ata que segue assinada pelos membros da. Alta Floresta D’Oeste (RO), 25 de novembro de 2019, às 12:00min. (doze horas).

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Agricultura · Destaque

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